Você sabe como pode utilizar o FGTS para financiar um imóvel?

Você sabe como pode utilizar o FGTS para financiar um imóvel?

Financiar um imóvel é a melhor maneira que a grande maioria dos brasileiros tem de conseguir conquistar o sonho da casa própria. 

Através do FGTS, é possível obter certos benefícios durante o pagamento dessa dívida, seja na entrada, durante as parcelas, em sua amortização ou mesmo para cobrir prestações atrasadas. 

A seguir, entenda melhor como funciona o FGTS, quais as suas possibilidades de uso para quem deseja financiar um imóvel, quais as regras mais importantes em sua utilização e documentos que devem ser apresentados pelos interessados! Continue a leitura!

Como funciona o FGTS?

FGTS é uma sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que corresponde a um direito de todos os trabalhadores submetidos à CLT brasileira.

Seu uso é garantido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com uma conta que é aberta automaticamente na Caixa Econômica Federal com a definição do contrato de trabalho, em um fundo que é pago pelo empregador. 

Os recursos são acumulados ao longo do tempo de trabalho e podem ser utilizados em prol do empregado dentro de algumas possibilidades, como uma reserva monetária para todo empregado devidamente regulamentado. 

Esse é o caso também de quem deseja financiar um imóvel. Para que isso seja possível, porém, é preciso respeitar os prazos de uso para evitar gastos excessivos. 

Para utilizar o FGTS em financiamentos imobiliários, é preciso utilizar o Sistema Financeiro de Habitação, ou SFH, que conta com limites de valores previamente definidos e regras de uso que serão mais bem abordadas no item a seguir!

Quais são as possibilidades para quem deseja financiar um imóvel?

Quem deseja financiar um imóvel e quer desfrutar dos recursos garantidos no FGTS deverá respeitar as seguintes possibilidades: 

Utilizar o FGTS na entrada do financiamento

Caso exista saldo disponível, o FGTS pode ser utilizado para cobrir toda a entrada de um imóvel.

Nessas situações, após o pagamento, é preciso esperar por 3 anos até que o fundo possa ser utilizado novamente. 

Dessa forma, quem optar por financiar um imóvel em 2020 e cobrir a sua entrada com o FGTS só poderá utilizar o dinheiro do fundo de garantia a partir de 2023.  

Amortizar a dívida através do fundo

Outra aplicação do FGTS para quem quer financiar um imóvel é amortizar o valor a ser pago no financiamento, diminuindo o tempo necessário para a aquisição do bem, bem como o acúmulo de juros. 

Esse tipo de uso pode ser empregado apenas a cada 2 anos. Se levarmos em consideração que um financiamento leva cerca de 15 a 30 anos para ser pago, é possível diminuir a dívida a cada biênio nesse período. 

Ao respeitar as regras do fundo de garantia, portanto, é possível utilizar o FGTS na entrada do imóvel e, após o período estipulado, empregá-lo novamente na mesma dívida, seja em sua amortização ou mesmo em partes da prestação!

Pagar parte da prestação

O FGTS ainda pode ser usado para quem deseja reduzir o valor pago na prestação. A possibilidade de pagamento é de até 80% da parcela. Esse uso, porém, só é válido a cada 12 meses. 

Cobrir as prestações atrasadas

Quem deseja utilizar o FGTS para pagar prestações atrasadas pode direcionar os valores do fundo para a quitação de, no máximo, 3 parcelas. 

Essa regra, todavia, pode ser contestada judicialmente. Caso a decisão judicial seja favorável, mais parcelas em atraso poderão ser contempladas pelo fundo de garantia. 

Para que isso seja possível, é preciso que o mutuário se enquadre em outras regras de financiamento, como ter saldo na conta do FGTS e contar com valor de imóvel compatível com os limites do fundo. 

Agora que você já sabe todas as possibilidades de uso do FGTS para quem deseja financiar um imóvel, no próximo item, veja como funciona a sua aplicação.

Como utilizar o fundo para fins imobiliários?

Como utilizar o fundo para fins imobiliários?

Para utilizar o FGTS ao financiar um imóvel, é preciso estar atento às condições impostas pela lei. O primeiro ponto é que a transação precisa de um agente financeiro do SFH como intermediário. 

Esses agentes são, principalmente, consórcios, bancos e consultorias de financiamento imobiliário. Durante a negociação, é o agente financeiro que saca o valor do fundo a pedido do trabalhador que possui o FGTS. 

Por conta desse e de outros fatores, é indispensável que o agente financeiro escolhido seja especializado e de confiança, a fim de agregar mais segurança e agilidade para toda a transação. 

Entre as exigências que devem ser cumpridas por quem deseja empregar o FGTS no financiamento de um imóvel, destacam-se:

  • Morar ou trabalhar na cidade em que o imóvel se localiza;
  • Não ter financiamento ativo no SFH;
  • Contar com, no mínimo, 3 anos de carteira assinada, não necessariamente na mesma empresa;
  • Ter as prestações do financiamento sempre em dia ao solicitar o saldo do FGTS;
  • Não ter imóvel residencial em seu nome na cidade onde está o segundo imóvel. 

Já as regras mais importantes para financiar um imóvel com auxílio do fundo de garantia através do SFH são: 

  • O valor máximo do imóvel é de R$ 650 mil, com exceção dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, que é de R$ 750 mil;
  • A taxa de juros é de 12% ao ano;
  • O prazo para o pagamento pode se estender por até 35 anos, ou 420 meses;
  • A validade é apenas para imóveis residenciais;
  • O financiamento deve ser voltado ao primeiro imóvel do trabalhador;
  • Não é possível utilizar o FGTS em mais de um imóvel;
  • O limite é de até 90% do financiamento na tabela SAC ou de até 80% na tabela Price. 

Quais documentos devem ser apresentados?

Para solicitar o uso do FGTS ao financiar o imóvel, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • RG e CPF;
  • Declaração negativa de propriedade do imóvel;
  • Recibo de aluguel ou taxas condominiais;
  • Declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;
  • Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da União;
  • Cartão do PIS/PASEP;
  • Comprovante de renda mensal.

Durante a transação também são exigidos documentos da conta do FGTS, como declaração do empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social, solicitação de movimentação da conta, bem como o seu extrato. 

Você já conhecia as condições e regras para quem deseja financiar um imóvel com o auxílio do FGTS? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco! 

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